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MED 2.0: o novo mecanismo do Banco Central que fortalece a devolução de valores em golpes via Pix

  • Foto do escritor: Advogado Rafael Cunha Lemos
    Advogado Rafael Cunha Lemos
  • 3 de fev.
  • 2 min de leitura
Advogado Rafael Cunha Lemos - MED 2.0

Com a entrada em vigor das Resoluções nº 493 e nº 546 do Banco Central, passou a valer, em 02 de fevereiro de 2026, o Mecanismo Especial de Devolução – MED 2.0. A nova sistemática tem como principal objetivo aprimorar a identificação de contas suspeitas, frequentemente utilizadas por golpistas e fraudadores, além de facilitar a recuperação de valores desviados em golpes e fraudes envolvendo o Pix.


As mudanças representam um avanço significativo na segurança do sistema. O MED 2.0 amplia a capacidade de rastreamento e bloqueio dos valores desviados, que agora podem alcançar até cinco níveis de contas, e não apenas a primeira conta recebedora. Essa ampliação aumenta consideravelmente o potencial de recuperação dos recursos subtraídos das vítimas.


Principais mudanças do MED 2.0

  • Rastreamento em cadeia: os valores podem ser rastreados e bloqueados mesmo após múltiplas transferências, alcançando até cinco camadas de contas.

  • Maior eficácia: estudos do Banco Central indicam que a taxa de recuperação, anteriormente em torno de 7%, pode chegar a até 80% com o novo modelo.

  • Obrigatoriedade: todas as instituições financeiras e de pagamento participantes do Pix são obrigadas a adotar o mecanismo.

  • Facilidade para o consumidor: a contestação permanece 100% digital, realizada diretamente pelo aplicativo do banco, com possibilidade de bloqueio rápido para evitar o esvaziamento das contas utilizadas pelos golpistas.

  • Prazo de adequação: embora o MED 2.0 seja obrigatório desde 02/02/2026, foi concedido um prazo de tolerância para ajustes operacionais pelas instituições até 10/05/2026.


É importante destacar que o entendimento predominante do Poder Judiciário reconhece a responsabilidade dos bancos e instituições financeiras por falhas na segurança e na prestação dos serviços, o que pode gerar o dever de restituir os valores perdidos pelas vítimas de golpes e fraudes digitais, conforme já abordado em outra publicação nossa.


Diante disso, se você foi vítima de um golpe, é essencial registrar imediatamente um Boletim de Ocorrência, solicitar ao seu banco o bloqueio cautelar dos valores e procurar um advogado especialista em Direito Digital. Um profissional qualificado poderá analisar o caso concreto e orientar sobre a melhor estratégia para a defesa dos seus direitos.



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