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Golpes digitais: por que os bancos podem ser obrigados a devolver seu dinheiro

  • Foto do escritor: Advogado Rafael Cunha Lemos
    Advogado Rafael Cunha Lemos
  • 15 de jan.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de fev.

Golpes Digitais

Os golpes digitais e fraudes praticados pela internet têm se tornado cada vez mais comuns. Eles acontecem por meio do WhatsApp, Instagram, Telegram, links maliciosos e em falsas oportunidades de investimento. Entre os mais conhecidos estão o golpe do falso investidor, o golpe das tarefas, o golpe das criptomoedas e o golpe do WhatsApp, entre tantos outros.


Os criminosos estão cada vez mais sofisticados. Em muitos casos, utilizam aplicativos e plataformas falsas que simulam operações reais de investimento, dando à vítima uma falsa sensação de segurança e credibilidade. Esses golpes costumam ser divulgados, principalmente, em grupos de WhatsApp e Telegram.


Diante de tanta aparência de profissionalismo, é fácil entender por que tantas pessoas acabam sendo enganadas.


O que muita gente não sabe é que o Poder Judiciário tem reconhecido a responsabilidade dos bancos e instituições financeiras nesses casos. Mesmo quando há a atuação de quadrilhas organizadas e, em parte, a participação da própria vítima, os tribunais entendem que existe responsabilidade solidária dos bancos quando eles deixam de adotar as medidas de segurança exigidas por lei e pelas normas do Banco Central.


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça - STJ, ao julgar o REsp 2.220.333, decidiu que as instituições bancárias são integralmente responsáveis pelos danos perpetrados aos consumidores em razão de falha em seu sistema de segurança.


Quando fica comprovada a falha na segurança dos serviços bancários, nasce o dever de indenizar. Hoje, na grande maioria dos casos, as decisões judiciais têm determinado a restituição integral dos valores desviados, além do pagamento de indenização por danos morais.


Entre as falhas de segurança mais comuns cometidas por bancos e instituições financeiras, destacam-se:

  • A ausência de bloqueio cautelar imediato, previsto no MED (Mecanismo Especial de Devolução), instituído pelo Banco Central;

  • A falta de alertas sobre transações suspeitas, fora do padrão habitual do cliente;

  • A não emissão de alertas para transferências de valores elevados, acima do perfil financeiro da vítima;

  • A facilitação na abertura de contas digitais por golpistas, sem uma análise rigorosa de documentos e sem o cumprimento das medidas mínimas de segurança.


Quando o golpe ocorre em razão de alguma dessas falhas, as chances de responsabilização dos bancos são significativas. Em muitos casos, o dinheiro pode, sim, ser recuperado.


Por isso, se você foi vítima de um golpe, é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência, solicitar imediatamente ao seu banco o bloqueio cautelar e procurar um advogado especialista em Direito Digital, que poderá analisar o caso e orientar sobre a melhor forma de buscar seus direitos.



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