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Mecanismos de defesa contra fraudes e golpes por Pix - Novidades e novas regulamentações

  • Foto do escritor: Advogado Rafael Cunha Lemos
    Advogado Rafael Cunha Lemos
  • 22 de nov. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 2 de fev.

Advogado Rafael Cunha Lemos - Defesa contra golpes e fraude por Pix - Crimes Virtuais - Uberaba Minas Gerais

O Pix, sistema de transferência monetária instantânea e meio de pagamento eletrônico em real brasileiro, foi lançado em outubro de 2020 e, segundo dados do Banco Central do Brasil, tornou-se, em março de 2022, o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros.


Apesar da ampla popularidade do sistema, ainda se observa uma elevada incidência de fraudes e golpes por Pix. Criminosos têm se utilizado de golpes cada vez mais sofisticados para desviar valores expressivos, destacando-se, entre eles, o denominado “golpe do WhatsApp”. Nessa modalidade, os fraudadores entram em contato com as vítimas por meio do aplicativo de mensagens, passando-se por amigos ou familiares, e solicitam transferências via Pix para contas de terceiros.


Nesse tipo de fraude, os golpistas abordam a vítima a partir de números desconhecidos, porém utilizando fotografias e informações que remetem a pessoas de seu convívio. Em seguida, solicitam que a vítima registre o novo número e, após apresentar uma justificativa aparentemente plausível — geralmente associada a uma situação de urgência —, induzem-na a realizar a transferência dos valores, consumando o golpe.


Embora existam inúmeras campanhas educativas, alertas nas redes sociais e orientações difundidas pelas instituições financeiras acerca dos mais variados tipos de fraude, tais práticas ainda são recorrentes e vêm causando expressivos prejuízos financeiros a um grande número de pessoas.


Diante desse cenário, o Banco Central do Brasil desenvolveu mecanismos destinados a facilitar a devolução de valores em casos de fraude, ampliando as possibilidades de recuperação dos recursos desviados pelas vítimas. Por meio da Resolução nº 103/2021, em vigor desde novembro de 2021, foram instituídos o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e o Bloqueio Cautelar, instrumentos que podem ser acionados pelas vítimas e pelas instituições financeiras sempre que houver indícios de fraude.


Nos termos da referida Resolução, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) consiste no “conjunto de regras e procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de uma transação Pix nos casos em que exista fundada suspeita de utilização do arranjo para a prática de fraude, bem como naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação”.


Quando a comunicação da vítima à instituição financeira decorrer de fundada suspeita de fraude, é dever do banco proceder ao bloqueio imediato dos valores existentes na conta transacional do usuário recebedor, limitando-se ao montante transferido ou, sendo inferior, ao saldo disponível. A omissão da instituição financeira na adoção das medidas cabíveis poderá ensejar sua responsabilização pelos prejuízos decorrentes da não devolução dos recursos.


O Bloqueio Cautelar, por sua vez, também constitui medida que deve ser adotada pela instituição financeira da vítima. Uma vez comunicada a fraude, o banco deverá realizar o bloqueio cautelar da transação Pix de forma imediata, suspendendo a movimentação dos valores até a análise detalhada da ocorrência, priorizando a segurança dos clientes e a prevenção de novos prejuízos.


Em determinadas situações, as instituições financeiras podem, inclusive, ser responsabilizadas judicialmente por não identificarem operações atípicas ou suspeitas. Transferências realizadas em valores significativamente superiores ao padrão habitual do cliente devem ser monitoradas, cabendo ao banco identificar a anomalia e comunicar o correntista acerca da movimentação suspeita.


Diante disso, se você foi vítima de fraude ou golpe envolvendo transferências via Pix — ou conhece alguém que tenha passado por essa situação —, é fundamental comunicar imediatamente a instituição financeira, solicitar o Bloqueio Cautelar por meio do MED, registrar boletim de ocorrência e buscar orientação de um advogado especializado em segurança digital e direito do consumidor, a fim de resguardar seus direitos e aumentar as chances de recuperação dos valores desviados.


Para mais informações, entre em contato conosco.

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